Durante o contrato de trabalho por experiência funcionária engravidou, como proceder?
Esclarecemos que a estabilidade da empregada gestante é desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme art. 10, inciso II, letra b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
De acordo com a Súmula 244 do TST, a empregada gestante mesmo em se tratando de contrato a prazo determinado, terá direito à estabilidade prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Assim não poderá ser feita a rescisão no término do contrato de trabalho se a empregada contratada estiver gestante.
-
16/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: CENOFISCO