Pagamento da insalubridade é sobre pelo salário base ou sobre o salário-mínimo?
A eficácia da Súmula 228 está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, conforme consta do site do TST.
O STF entendeu que o Poder Judiciário não pode estabelecer novos parâmetros para base de cálculo do adicional de insalubridade e que, até que seja superada a inconstitucionalidade do artigo 192 da CLT por meio de lei ou de convenção coletiva, a parcela deve continuar a ser calculada com base no salário-mínimo.
Isso posto, o empregador deve calcular o adicional de insalubridade sobre o salário-mínimo nacional, conforme dispõe o artigo 192 da CLT, salvo previsão mais benéfica, se prevista, na convenção coletiva da categoria. A redação do artigo 192 da CLT foi determinada pela lei 6.514/77, a qual dispunha salário regional, mas o correto é salário mínimo nacional, conforme acima declinado.
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16/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO