A contagem para pagamento da rescisão deve ser a partir do próximo dia, conforme Art.477, ou seja, desligamento ocorrido dia 01/08, devemos contar a partir de 02/08 e o prazo final de pagamento 11/08/2022, como proceder?
Não, conforme art.477, §6º da CLT o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Desta forma, a partir do último dia de contrato (01/08) inicia-se a contagem dos 10 dias para pagamento das verbas rescisórias.
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11/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO