Entrega de retificação com atraso
Voltar

Empresa pode incorrer em multa ou penalização por entrega de retificação da DCTF-Web, após o prazo legal estabelecido?

O contribuinte que deixar de apresentar a DCTFWeb ou que apresentá-las com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e ficará sujeito a multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20%.

O contribuinte que apresentar a DCTFWeb com incorreções ou omissões fica sujeito à multa no valor de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, observada a multa mínima.

A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 200,00, em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500,00 nos demais casos.

A multa mínima terá redução de 90% para o MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.

Observado o valor da multa mínima, as multas serão reduzidas em:

• a) 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

• b) 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Caso não concorde com o lançamento, o contribuinte poderá impugná-lo no prazo de 30 dias, contado do recebimento da notificação de lançamento, em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolizada em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, nos termos do disposto nos arts. 14 a 16 do Decreto nº 70.235/72.

Os débitos não pagos nos prazos previstos na legislação específica são acrescidos de:

• a) Multa de mora calculada à taxa de 0,33%, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento, limitada a 20% do valor do imposto ou contribuição não recolhidos;

• b) Juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.

Base Legal - IN RFBnº2.005/2021, art.14.

- 12/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser