Férias não podem iniciar dois dias antes do dia de descanso semanal remunerado do funcionário ou feriado. Se o feriado é quinta-feira o funcionário não pode sair de férias na terça-feira?
De conformidade com o artigo 134, § 3º da CLT as férias não podem iniciar dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Neste caso, se houver um feriado na quinta-feira, o funcionário não poderá sair de férias na terça-feira, e nem na sexta-feira, já que antecede 2 dias do domingo, mas poderia iniciar na segunda-feira, por exemplo.
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01/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO