Abono pago de forma eventual previsto em Convenção ou Acordo Coletivo, terá incidência de encargos?
Esclarecemos que a legislação não conceitua o que é um abono.
Há entendimento que se trata de uma gratificação ajustada e desta forma sujeita a incidência de INSS e FGTS pois é salário.
Por outro lado, determina o art.457, §2º da CLT que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Assim, orienta-se verificar o posicionamento do sindicato.
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30/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO