Alteração do contrato de trabalho
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Empresa pretende alterar o trabalho do funcionário que atualmente trabalha de segunda a sábado, para terça a domingo, concedendo a cada 06 semanas um descanso no domingo, como proceder?

Esclarecemos que perante a legislação trabalhista não existe impedimento, devendo apenas um adendo ser feito aos contratos de trabalho.

Um cuidado apenas que deve ter é quanto as folgas dominicais de mulheres, pois para as mulheres que trabalham ou não no comércio a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo, conforme art.386 da CLT.

- 05/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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