É obrigatório a entrega da EFD-REINF para empresas que ficaram sem movimento em 2022?
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Conforme Art.4 da IN RFB nº2.043/2021 a empresa fica dispensada da entrega da EFD-Reinf quando não existir movimento no período de apuração.

- 04/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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