Sócio que recebe pró-labore é registrado em outra empresa, precisou se afastar por auxílio-doença, receberá dois benefícios?
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Conforme art.337 da IN INSS/PRES nº128/2022 ao segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pelo RGPS, e estando incapacitado para uma ou mais atividades, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, será concedido um único benefício. |