Funcionário com empresa MEI
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Funcionário demitido sem justa, teve seu seguro-desemprego negado por ser MEI, como proceder?

O seguro-desemprego do trabalhador é devido ao empregado dispensado sem justa causa.

Com fundamento no artigo 6º da Resolução CODEFAT 957/2022, artigo 6º, ao requer o seguro-desemprego, o trabalhador deverá assinar termo declaratório, declarando:

• I - não estar em gozo de benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e

• II - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família".

Assim, caberá em caso de negativa de concessão do seguro-desemprego por ter uma empresa MEI, terá que provar que não tem faturamento.

Se o empregado depois de demitido baixar a empresa do MEI ele pode solicitar o seguro, e se for negado, deverá comprovar que a empresa MEI já foi baixada.

- 17/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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