Invalidez por acidente do trabalho
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Como proceder com funcionário aposentado por invalidez por doença ou por acidente do trabalho, pode ser efetuado a rescisão?

O empregado aposentado por invalidez, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, terá suspenso o seu contrato de trabalho para a efetivação do benefício. Portanto, a empresa não poderá rescindi-lo.

Cumpre-nos esclarecer que, durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista, ou seja, durante esse período não será depositado do FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.

Embora o contrato de trabalho esteja suspenso o empregado terá direito, por ocasião do afastamento em virtude da aposentadoria por invalidez, ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS, bem como levantamento das cotas do PIS.

O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindindo quando:

• - o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;

• - retornar voluntariamente à atividade;

• - o benefício for transformado em aposentadoria por idade;

• - falecimento do segurado.

A aposentadoria por invalidez é um benefício mantido pela Previdência Social enquanto o segurado for considerado incapaz para qualquer trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A sua manutenção está condicionada à realização de exames médicos a qualquer tempo a cargo da previdência social.

Base Legal - artigos 43 e seguintes do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048/99 e artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

- 17/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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