Quando o funcionário vai ao médico, após a jornada de trabalho, e recebe atestado de 5 dias a partir dessa data, como proceder?
A legislação é omissa, porém, há entendimento de que o atestado médico deve ser observado e considerado a partir da data do atestado médico, ou seja, o próprio dia, pois caso venha a receber benefício previdenciário poderá causar divergência de informações.
Contudo, o assunto não é pacífico, há quem entenda que o início da contagem seja a partir do dia seguinte, por ter havido trabalho naquele dia.
Orienta-se também verificar junto ao sindicato da categoria.
-
16/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO