Funcionário faltou para prestar concurso e apresentou atestado justificando, devemos abonar, como proceder?
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É possível o desconto da falta injustificada, inclusive do DSR, pois inexiste previsão legal determinando abono de falta para a prestação de concurso, entendimento que decorre da leitura do artigo 473 da CLT, salvo previsão mais benéfica constante em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

- 17/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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