Existe base legal para descontar do Vale-transporte e Vale-refeição as faltas justificadas (abonadas) no próximo mês?
Não existe previsão legal expressa, seria pela finalidade dos benefícios, ou seja, o vale transporte para o deslocamento residência – trabalho e vice versa e o vale refeição a alimentação durante a jornada de trabalho.
Por mais que a falta tenha sido abonada, o empregado não trabalhou naquele dia dando a sobra dos benefícios.
Orienta-se verificar junto ao sindicato pois alguns não autorizam tal abatimento.
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19/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO