Funcionário em regime de experiência foi detido, como proceder?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que deverá ficar suspenso o contrato de trabalho.
Dessa forma, entende-se que o empregador não poderá rescindi-lo nesse período, devendo aguardar o retorno do empregado ao trabalho, quando o contrato volta a vigorar normalmente, podendo o trabalhador cumprir os dias restantes do contrato de experiência, observados os limites fixados pela legislação.
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19/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO