Detido durante contrato de experiência
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Funcionário em regime de experiência foi detido, como proceder?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que deverá ficar suspenso o contrato de trabalho.

Dessa forma, entende-se que o empregador não poderá rescindi-lo nesse período, devendo aguardar o retorno do empregado ao trabalho, quando o contrato volta a vigorar normalmente, podendo o trabalhador cumprir os dias restantes do contrato de experiência, observados os limites fixados pela legislação.

- 19/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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