Empresa contratou funcionário de outro estado, pagou mudança, entretanto, foi demitido, devemos pagar a mudança de volta, como proceder?
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A legislação trabalhista é omissa neste sentido, porém, entende-se que é uma opção do empregador arcar com a mudança de volta, salvo previsão em contrato ou em convenção coletiva.

- 24/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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