Escala de sobreaviso
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Funcionário pode entrar em escala de sobreaviso em sequência a finalização da jornada de trabalho, como proceder?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, não há vedação no sobreaviso sequencial ao término da jornada de trabalho.

Considera "sobreaviso" o empregado que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobreaviso" será de, no máximo, 24 horas. As horas de "sobreaviso", para todos os efeitos, serão remuneradas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.

A legislação não menciona se estas 24 horas são diárias, semanais, mensais ou por escala.

Entendemos que as 24 horas devem ser respeitadas por escala, ou seja, ou empregado convocado para ficar de sobreaviso, não poderá ficar por mais de 24 horas esperando o chamado.

Por falta de dispositivo legal orientamos verificar junto ao sindicato da categoria de forma preventiva.

- 19/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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