Como proceder para efetuar a recuperação de créditos previdenciários?
Considerando se tratar de valores pagos de forma indevida ou a maior, a empresa poderá se utilizar do PER/DCOMP ou PER/DCOMP web para compensar ou restituir estes valores.
Pode ser objeto de compensação ou restituição, relativas a:
I - Contribuições previdenciárias:
• a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, relativamente aos serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
• b) dos empregadores domésticos;
• c) dos trabalhadores e dos segurados facultativos, incidentes sobre seu salário de contribuição;
• d) instituídas a título de substituição; e
• e) referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada; e
II - Contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.
Base Legal – IN RFB nº2.055/2021, art.2º.
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18/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO