Empresa pretende efetuar a rescisão de funcionário na função de motorista, terá que efetuar o exame toxicológico?
Esclarecemos que serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
A validade do exame toxicológico será de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para à admissão e por ocasião do desligamento.
Base Legal – Art. 168, §6º da CLT e Portaria MTP/GM nº672/2021, art.62.
- 27/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO