Rescisão por acordo trabalhado
Voltar

Na rescisão por acordo mútuo com aviso trabalhado, caso não cumpra, podem ser descontados os dias não trabalhados, como proceder?

O aviso na integralidade 30 dias (cumpra proporcional a 18 dias), os dias restantes podem ser descontados? Exemplo: a projeção do aviso o término é 03/07, porém o colaborador trabalhou até dia 20/06. Realiza o cálculo da rescisão no último dia trabalhado 20/06 e desconta os 12 dias que faltam do aviso prévio e o que ultrapassa caso tenha mais de um ano indeniza.

Se as partes convencionaram pela rescisão por acordo, mas optaram pelo aviso prévio trabalhado, para que o empregador possa efetuar o desconto dos dias de falta não justificadas, terá que aguardar o prazo final do aviso prévio, e desta data ele terá o prazo de 10 dias para pagar a rescisão, e assim, poderá descontar as faltas efetivamente ocorridas no TRCT.

Neste caso, não poderá realizar a rescisão de forma antecipada no último dia trabalhado, e descontar os 12 dias que faltam. Terá que aguardar o término dos 30 dias do aviso, para descontar estas faltas não justificadas no TRCT.

Se o empregado tiver mais de 1 ano de serviço, terá que indenizar os 3 dias por ano de serviço prestado, de forma indenizada pela metade, como dispõe o artigo 484-A da CLT.

- 26/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser