Esclarecemos que a cota patronal também é devida sobre o pró-labore, conforme IN RFB nº2.110/2022, art.43, III. A cota patronal não será devida em se tratando de empresa do Simples Nacional que esteja enquadrada no anexo I, II, III ou V; pois já possuem este valor incluso no DAS que é recolhido.
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18/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO