Funcionários que recebem verba de Plantão, caso sejam solicitados para a realização de algum trabalho, devemos pagar além do Plantão?
Considerando se tratar do sobreaviso, informamos que se considera de "sobreaviso" o empregado que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobreaviso" será de, no máximo, 24 horas. As horas de "sobreaviso", para todos os efeitos, serão remuneradas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
O regime de sobreaviso poderá constar de acordo coletivo, na hipótese de não constar, o empregador poderá, no momento da admissão do empregado, incluir cláusula no contrato de trabalho, com os seguintes requisitos:
• - informação de que, se a atividade da empresa o exigir, o empregado exercerá a função em regime de sobreaviso, prevendo, inclusive, a possibilidade de prestação de serviço em outra localidade;
• - remuneração de 1/3 do salário normal, das horas em regime de sobreaviso e as efetivamente trabalhadas de acordo com o salário normal.
Os preceitos legais pertinentes a duração do trabalho (horas extras, jornada noturna e intervalos entre e intrajornada) serão considerados em relação às horas efetivamente trabalhadas.
Desta forma, enquanto o empregado aguarda, em sua residência, ser chamado para o serviço deverá receber o sobreaviso; a partir do momento que é chamado para o serviço para o sobreaviso e inicia o pagamento de horas extras enquanto durar a prestação de serviço.
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19/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO