Faseamentos do eSocial
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Considerando o faseamento do eSocial, quando foi o início do eSocial para envio dos eventos de folha e para transmissão dos recolhimentos de INSS via DCTF-Web?

Quanto a questão apresentada orientamos:

A implementação do eSocial ocorreu de forma progressiva em obediência às seguintes fases:

• a) 1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;

• b) 2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);

• c) 3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 (folha de pagamento) a S-1299 do leiaute do eSocial; e

• d) 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST

Para o 1º grupo:

• a) as informações constantes dos eventos da 1ª fase deveriam ser enviadas a partir das 8 horas de 08/01/2018;

• b) as informações constantes dos eventos da 2ª fase deveriam ser enviadas a partir das 8 horas de 01/03/2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS);

• c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase deveriam ser enviadas a partir das 8 horas de 01/05/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data; e

• d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser envia-das a partir das 8 horas de 13/10//2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;

A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fa-tos geradores ocorrerem:

• a) a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 (revogada pela IN RFB nº 2.119/2022), com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00;

Base legal: Art. 3º e art. 4º, inciso I da Portaria SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 e art. 19, § 1º, inciso I da IN RFB nº 2.005/2021.

- 15/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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