Funcionário pediu demissão e dois meses depois prestou serviço como autônomo, como proceder?
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Informamos que como a prestação de serviços é como autônomo, não acarretará problemas futuros desde que não tenha subordinação jurídica, conforme art. 28 da Portaria MTP nº 671/2021.

- 10/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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