Grau de risco
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Como esclarecer a diferença entre Grau de risco (NR4), tem impacto na contribuição patronal?

Esclarecemos que o Risco de Acidente do Trabalho (RAT) é um custo da empresa para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. A alíquota RAT incidirá sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços, correspondente à aplicação dos seguintes percentuais:

• a) 1% (um por cento), para as empresas em cuja atividade preponderan-te o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

• b) 2% (dois por cento), para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado médio; e

• c) 3% (três por cento), para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado grave.

O grau de risco presente na NR 04 tem por finalidade apenas o enquadramento do SESMT para diminuir os riscos ocupacionais e prevenir acidentes. Este não tem custo para a empresa.

- 11/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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