Empresa optante pelo Simples Nacional quando emitir nota de prestação de serviços de" locação de máquinas com fornecimento de mão de obra", deve reter o INSS?
Caso seja uma nota fiscal de prestação de serviço na construção civil a " locação de máquinas com fornecimento de mão de obra", está sujeito à retenção da contribuição previdenciária de 11% conforme prevê o artigo 130, inciso III, alínea "e" da IN RFB 2.110/22.
Se a prestadora for optante pelo Simples Nacional com atividade tributada no Anexo IV da LC 123/2006, sujeita-se à retenção como dispõe o artigo 166 da IN RFB 2.110/22.
Por outro lado, se a prestador tiver atividade tributada no Simples exceto no Anexo IV, não está sujeito à retenção da contribuição social previdenciária incidente sobre o valor da nota fiscal, conforme artigo 167 da IN RFB 2.110/2023, se prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, estão sujeitas à exclusão do Simples Nacional.
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15/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO