Cálculo da média das horas extras
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Funcionário ao entra em férias, como devemos calcular a médias das horas extras para integrar ao salário base?

A empresa deve apurar a média das horas extras realizadas no período aquisitivo correspondente, cujo resultado será multiplicado pelo valor da hora extra referente a data da concessão das férias, interpretação que decorre da leitura do artigo 142, §§ 1º e 5º da CLT.

Exemplo:

Um empregado mensalista, cujo salário é de R$ 1.980,00, fez durante o período aquisitivo de férias 420 horas extras. O valor da remuneração de férias será:

• - Média das horas extras trabalhadas no período aquisitivo: 420 ÷ 12 = 35 horas

• - Salário-hora: R$ 1.980,00 ÷ 220 horas = R$ 9,00

• - Salário-hora acrescido de 50% = R$ 9,00 + 50% = R$ 13,50

• - Valor das horas extras (média) = R$ 13,50 x 35 horas = R$ 472,50

Cálculo das férias:

• - Salário + Média das horas extras =

• - R$ 1.980,00 + R$ 472,50 = R$ 2.452,50

• - Adicional de 1/3 = R$ 817,50

• - Remuneração das férias = R$ 3.270,00

- 12/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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