Será obrigatório o envio do eSocial sem movimento que por sua vez vai gerar uma DCTF-WEB sem movimento a partir a primeira competência em que não houver movimentação de folha de pagamento, ou seja, não há o envio de eventos periódicos no eSocial (S 1200, S 1210 e S 1300), salários, pró-labore e pagamento à autônomos e estagiários. A questão do faturamento é irrelevante quanto ao eSocial e DCTF-WEB.
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12/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO