Operadores de teleatendimento
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Empresa possui funcionários que trabalham em escala de 12x36 como atendentes das demandas por telefone, como proceder para adequar a função?

De fato, os trabalhadores que laboram como "operadores de teleatendimento" nos termos e na forma do anexo II da NR 17, nessa atividade devem ter jornada limitada a 6 horas por dia de efetivo atendimento telefônico, incluído as pausas previstas no item 6.3 no anexo II da NR 17.

Assim para jornadas 12 x 36, a atividade de efetivo atendimento telefônico estará limitada a seis horas, devendo no restante da jornada (outras seis horas) executar outras atividades e rotinas que não seja de atendimento telefônico.

NR 17, anexo II.

- 13/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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