Empresa optante pelo regime de tributação Lucro Presumido, não terá o recolhimento da cota patronal por DARF-GPS separado, como proceder?
Considerando as atividades permitidas na Lei do Simples, ou seja, que o enquadramento no Simples Nacional no anexo IV esteja correto e válido segundo dispõe o art. 18º § 5º C da Lei Complementar 123/06, tais empresas recolherão via eSocial e DCTFWEB a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre a folha de empregados e Contribuintes individuais e a contribuição ao RAT sobre a folha de pagamento de empregados.
Assim, as empresas que não estão no citado regime simplificado (LC 123/06) como lucro presumido, recolherão todas as suas contribuições previdenciárias unificadas em DARF gerado a partir das informações no eSocial e transmitidas na DCTF-WEB.
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13/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO