Regime de tributação de Lucro Presumido
Voltar

Empresa optante pelo regime de tributação Lucro Presumido, não terá o recolhimento da cota patronal por DARF-GPS separado, como proceder?

Considerando as atividades permitidas na Lei do Simples, ou seja, que o enquadramento no Simples Nacional no anexo IV esteja correto e válido segundo dispõe o art. 18º § 5º C da Lei Complementar 123/06, tais empresas recolherão via eSocial e DCTFWEB a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre a folha de empregados e Contribuintes individuais e a contribuição ao RAT sobre a folha de pagamento de empregados.

Assim, as empresas que não estão no citado regime simplificado (LC 123/06) como lucro presumido, recolherão todas as suas contribuições previdenciárias unificadas em DARF gerado a partir das informações no eSocial e transmitidas na DCTF-WEB.

- 13/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser