Atestado durante experiência
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Funcionária durante a experiência, apresentou atestado de 90 dias, como proceder?

Empresa esclareceu que a empregada no segundo período do contrato de experiência (30 dias prorrogados por mais 60 dias) apresentou atestado médico de 90 dias, o que fez com que o contrato de experiência ficasse suspenso a partir do décimo sexto dia de afastamento. A empregada retornou no final de setembro cumpriu o que faltava para o término e no dia do encerramento apresentou novo atestado médico de 07 dias pela mesma causa de afastamento anterior em período anterior a 60 dias do último afastamento.

Neste contexto a empresa não poderá fazer o encerramento do contrato de experiência na data em que encerrou o cumprimento do que faltava para o término, vez que o novo afastamento ocorreu dentro do prazo de 60 dias e a causa do afastamento é a mesma do benefício anterior, isto posto, será considerado prorrogação do benefício anterior e a empresa somente poderá fazer o encerramento do contrato de experiência após no retorno deste novo atestado médico, interpretação que decorre da leitura do artigo 75, § 3º do Decreto nº 3.048/1999, redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020.

- 01/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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