Desconto do DSR por falta
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O desconto do DSR perdido por motivo de faltas nos dias 11 e 23/10, ocorre na mesma semana ou na semana posterior?

Com fundamento no artigo 158, § 4º do Decreto 10.854/21, o empregado que faltou sem justificativa no dia 11/10/22, sofre o desconto do dia da falta, e do DSR do dia 23/10/22 (desconta-se o repouso da semana seguinte):

• "Art. 158. O trabalhador que, sem motivo justificado ou em razão de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana e cumprido integralmente o seu horário de trabalho perderá a remuneração do dia de repouso.

(...)

• § 4º Considera-se semana, para fins de pagamento de remuneração, o período de segunda-feira a domingo que antecede o dia determinado como repouso semanal remunerado."

Dessa forma, não se desconta o dia 12/10 que é o repouso da mesma semana da falta.

- 01/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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