Empresa possui pró-labore para os sócios, porém eles não recebem FGTS. Somos obrigados a enviar SEFIP do pró-labore, já que estamos no grupo 2 do E Social e já estamos recolhendo o INSS por meio da DCTF-Web?
Esclarecemos que para fins de INSS a GFIP não é mais aceita, porém, há o entendimento de que se não há movimentação do FGTS a GFIP sem movimento não precisa ser encaminhada vez que a DCTF-Web substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
-
03/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO