Ocorreu alteração referente à opção de FGTS para diretores/sócios, como proceder?
Esclarecemos que não houve alteração na legislação.
Conforme art.16 da Lei nº8.036/1990 as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.
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01/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO