Empresa pode adotar a regra de mandar o funcionário para casa como penalidade, quando chegar atrasado, como proceder?
O procedimento pretendido pelo empregador não procede, não pode aplicar esta regra.
O empregado que chega atrasado acima do limite de tolerância, e não tem justificativa, a empresa simplesmente desconta as horas de atraso, e ele trabalha o restante do dia normalmente, não pode mandar o colaborador embora e des-conta o dia todo, com fulcro no artigo 58 § 1º.
Neste caso, cabe advertência escrita e se o empregador persistir no atraso sem justificar, nova advertência, e por final cabe suspensão disciplinar, mas não se opera a suspensão disciplinar no mesmo dia em que ele comparece ao trabalho, ou seja, a empresa comunica por escrito ao trabalhador que o mesmo está suspenso por 1 dia ou por 2 dias, a partir do dia seguinte ao da comunicação.
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31/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO