Em auditoria no sistema de folha de pagamento da empresa, constou-se que 03 funcionários que estão lançados como afastados, não constam na previdência como afastados, como proceder, podemos demitir por abandono?
Esclarecemos que tendo a empresa comprovação de que estes empregados não se encontram recebendo benefício previdenciário, aposentados por invalidez, não estejam pendentes de recurso junto a Previdência Social ou de decisão de ação judicial, entende-se que a empresa pode mandar telegrama com aviso de recebimento solicitando para comparecer à empresa para justificar sua situação e na ausência de resposta, entende-se que poderá iniciar os trâmites para caracterização do abandono de emprego.
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01/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO