Referente a jornada 12x36, não havendo previsão em CCT, os feriados trabalhados devem ser pagos em dobro?
Com a lei da reforma trabalhista a partir de novembro/2017, na jornada 12 X 36 estão compreendidos os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados. Neste caso, de acordo com a CLT, artigo 59-A, na jornada 12 X 36 o feriado trabalhado seria um dia normal de trabalho, sem gerar o pagamento em dobro.
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05/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO