Funcionário perde o direito as férias quando afastado por auxílio-doença ou previdenciário por mais de 06 meses. Após perder o direito, como fica o novo período aquisitivo?
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Conforme §2º do Art.133 da CLT, tendo a perda do direito as férias por afastamento por mais de 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo, ao retorno do empregado um novo período aquisitivo (do zero) será iniciado. |