Funcionário pediu demissão antecipada durante contrato de experiência, como proceder?
A rescisão antecipada motivada pelo empregado, sem justa causa, obriga-o a efetuar o pagamento da indenização prevista no art. 480 da CLT. Entretanto, a indenização não poderá exceder aquela a que o empregado teria direito em idênticas condições, ou seja, à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término do contrato.
Nessa hipótese, recomenda-se ao empregador ter meios que comprovem efetivamente os prejuízos causados pelo empregado, uma vez que a Justiça do Trabalho tem exigido tal comprovação por meio de documentos, não bastando a simples alegação do empregador de que a rescisão antecipada resultou em prejuízo para a empresa. Caso contrário, recomendamos não preceder ao referido desconto.
Será devido, no caso de rescisão antecipada motivada pelo empregado (pedido de demissão) as seguintes verbas rescisórias:
• saldo de salário;
• 13º salário;
• férias proporcionais, acrescida de 1/3 – Convenção 132 da OIT;
• FGTS - mês da rescisão.
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06/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO