O valor de INSS patronal referente a contratação de serviços de alvenaria prestados por MEI, onde deve ser informado, no eSocial ou Reinf?
Esclarecemos que na contratação de MEI, conforme Manual de Orientação do eSocial versão S-1.1, quando esse prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deve identificá-lo na categoria 741 da “Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores” do eSocial. Nesse caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado.
Além disso, ele deve ser identificado pelo CPF. Essa informação deve ser prestada, inclusive pelas empresas com tributação previdenciária substituída. O valor da contribuição previdenciária patronal, quando devida, será apurado automaticamente pelo eSocial e totalizado no correspondente evento S-5011.
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06/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO