Cooperativa de crédito possui funcionária aposentada que foi diagnosticada com câncer e efetuou requerimento de isenção do IR sobre o valor da aposentadoria e foi aceito, temos que isentar IR do salário?
Em resposta ao seu questionamento, reproduzimos abaixo a pergunta 228 do “Perguntão IRPF 2022”:
“228 — São tributáveis os rendimentos recebidos por pessoa física com doença grave?
• São isentos apenas os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil, com doença grave, relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, ainda que pagas por fonte situada no exterior. Tributam-se os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte.”
Desta forma, somente os rendimentos provenientes de aposentadoria são isentos de IR, ou seja, os rendimentos do trabalho assalariado serão tributados normalmente.
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24/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO