Programa de previdência privada
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Empresa que implementar programa de previdência privada, terá algum benefício?

Existe algum benefício previdenciário ao empregador que implementar pro-grama de previdência privada para os empregados, em que parte do aporte é feito pela própria empresa?

O único benefício seria a não tributação sobre o valor pago pela empresa, conforme abaixo descrito:

Assim, o valor pago pela empresa relativo a programa de previdência complementar, desde que concedido de acordo com o artigo 28, § 9º, alíneas “p” da lei 8.212/91, não tem encargo previdenciário e por consequência, de FGTS ( arti-go 15, § 6º da lei 8.036/90).

“Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

(...)

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

(...)

p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT; “

- 21/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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