A convenção informa para conceder vales aos funcionários, entretanto, existem os que não desejam, devemos informar por escrito a discordân-cia, como proceder?
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Considerando se tratar de adiantamento salarial, informamos que fica a critério da empresa aceitar o pedido do empregado ou não, mas aceitando, orienta-se que se documente isso por escrito.

- 17/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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