Funcionário que vai servir o serviço militar pode ser dispensado sem justa causa antes de assumir?
Esclarecemos que que nos termos do art. 472 da CLT, o afastamento do em-pregado, em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.
Nota-se pelo exposto acima, que o empregado somente terá garantia de emprego, durante o período que estiver cumprindo o serviço militar obrigatório, não sendo garantido a este, por ocasião do seu retorno, estabilidade, ressalvado previsão em documento coletivo da categoria.
Assim, não tendo previsão em convenção coletiva de trabalho poderá ser feita a dispensa antes do cumprimento do serviço militar obrigatório.
- 23/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO