Recolher o INSS patronal
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Contratamos empresa prestadora de serviços MEI, temos que recolher o INSS patronal de 20%, como proceder?

Primeiramente cabe salientar que, a legislação que trata do assunto não traz códigos de serviços para o enquadramento da contribuição previdenciária patronal, apenas menciona a descrição dos serviços pela sua denominação. Isto posto, passamos a responder o que segue:

Nos termos do artigo 18-B, § 1º da Lei Complementar 123/2006, aplica-se a contribuição previdenciária patronal de 20% exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Portanto, se o serviço prestado por este microempreendedor não se enquadrar em nenhum dos serviços acima referidos não haverá contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a remuneração paga a este MEI.

- 24/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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