Elaborar documentos
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Empresas do Simples e MEI com funcionários, serão obrigadas a elaborar os documentos LTCAT, PRG, PCMSO e enviar ao eSocial?

Esclarecemos que o MEI, a ME e a EPP que possuem empregados expostos a riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos devem elaborar PGR, LTCAT, PCMSO.

O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.

O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais conforme modelo aprovado pela STRAB, ouvida a SIT e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

Nota-se que para que o MEI, a ME e a EPP tenham a dispensa da elaboração do PPRA e PCMSO as informações devem ser prestadas na Declaração de Inexistência de Risco (DIR).

A Declaração de Inexistência de Risco deve ser feito pelo endereço eletrônico https://pgr.trabalho.gov.br, por meio do login único gov.br.

- 23/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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