Há recuperação de créditos para as empresas de lucro presumido, contribuintes ao sistema "S" (SENAI, SESC, SESI, SEBRAE..), como proceder?
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Considerando se tratar de valores pagos de forma indevida ou a maior, informamos que todas as empresas podem restituir ou compensar valores pagos de forma indevida ou a maior, conforme IN RFB nº2.055/2021. |