Encargos do adicional de periculosidade
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Funcionário que recebe periculosidade e estar alocado para SEFIP como exposto a agente nocivo, quais os encargos?

Esclarecemos que adicional de periculosidade é salário, desta forma, sujeito a incidência de INSS e FGTS.

Deverá a empresa observar através do laudo dado pelo médico ou engenheiro do trabalho se a atividade desempenhada ensejará o direito a aposentadoria especial, pois neste caso, a empresa deverá recolher um valor adicional sobre a alíquota RAT.

A contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

• I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

• II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

• III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

As alíquotas RAT de 1%, 2% ou 3% serão acrescidas de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

O acréscimo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Lembramos que somente através de laudo emitido pelo médico ou engenheiro do trabalho a empresa poderá saber se a atividade exercida pelo empregado enseja a aposentadoria especial.

Trabalhador não exposto a agente nocivo é aquele que não trabalho em local insalubre ou periculoso.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.202.

- 20/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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