Funcionários efetuam a marcação via "Portal" de maneira eletrônica, o acesso é feito individual através de usuário e senha, devemos imprimir o espelho do ponto?
Esclarecemos que o trabalhador deverá ter acesso às informações constantes do relatório Espelho de Ponto Eletrônico por meio de sistema informatizado, mensalmente de forma eletrônica ou impressa ou em prazo inferior, a critério da empresa.
A legislação não trata de assinatura no espelho de ponto, mas apenas do acesso do trabalhador as informações constantes do relatório de espelho de ponto eletrônico.
Base Legal – Portaria MPS nº671/2021, art.84.
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20/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO