Ocorreu alguma alteração nas datas de envios dos eventos S-2205 e S-2206 para o eSocial, ainda são obrigatórios e qual a última versão do manual do eSocial?
Esclarecemos que a última versão do Manual do eSocial é a S-1.1 – consolidado até NO nº03/2023.
O evento S-2205 (Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador) deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência.
O evento S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária):
• a) deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual quando essa alteração puder ter impacto nos totalizadores.
• b) até o dia útil seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado definido em dias.
-
19/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO